APBTV
Documento institucional

Estatuto e registro.

A APBTV é uma entidade legalmente constituída e registrada. Esta página resume a sua base estatutária — a mesma que rege todas as suas atividades.

Identidade jurídica

Razão social
Associação Paraguai Brasil dos Transportadores de Veículos — APBTV
CNPJ
67.198.636/0001-60 — situação cadastral ativa
Natureza jurídica
Associação Privada — associação civil sem fins lucrativos (arts. 53 a 61 do Código Civil)
Constituição
12 de maio de 2026
Registro civil
Livro A nº 259.389, em 25 de maio de 2026
Prenotação
nº 157.607, em 18 de maio de 2026
Cartório
Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri/SP
Duração
Prazo de duração indeterminado
Sede
Avenida Andrômeda, 885, sala 122 — Edifício Brascan Century Office, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06473-000

Art. 3º — Finalidades

  • I Representar, integrar e fortalecer as empresas associadas.
  • II Promover a integração e a expansão da logística e do transporte de veículos entre Paraguai e Brasil.
  • III Defender interesses coletivos perante órgãos públicos e privados.
  • IV Desenvolver ações de capacitação, eventos, feiras e congressos.
  • V Fomentar a inovação, a responsabilidade social e a sustentabilidade no setor.
  • VI Atuar de forma cooperativa em benefício dos associados.

Art. 4º — Meios de atuação

  • Promover parcerias e convênios.
  • Captar recursos, doações, patrocínios e subvenções.
  • Organizar cursos, palestras, seminários e treinamentos.
  • Representar os associados judicial e extrajudicialmente, quando autorizado.
  • Representar os associados em discussões setoriais e junto a órgãos e entidades governamentais.

Art. 6º — Direitos das associadas

  • Participar das Assembleias com direito a voz e voto.
  • Eleger e ser eleita para cargos de administração.
  • Propor projetos e ações.
  • Apresentar sugestões à Assembleia Geral e à Diretoria Executiva.
  • Examinar, a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração.
  • Usufruir das facilidades e dos benefícios colocados à disposição dos associados.

Cap. III — Estrutura administrativa

Assembleia Geral

Órgão soberano, constituído por todas as associadas em pleno gozo de seus direitos. Elege e destitui a Diretoria, altera o Estatuto, aprova contas e relatórios e fixa as contribuições.

Diretoria Executiva

Composta por Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro, eleitos em Assembleia para mandato de 5 anos. Representa a Associação e conduz a execução das suas finalidades.

O patrimônio e as receitas da Associação provêm das contribuições das associadas, de doações, patrocínios, convênios, subvenções e de receitas de eventos e cursos (Cap. IV). A Associação não distribui resultados e, em caso de dissolução, destina o patrimônio a entidade congênere sem fins lucrativos.