Estatuto e registro.
A APBTV é uma entidade legalmente constituída e registrada. Esta página resume a sua base estatutária — a mesma que rege todas as suas atividades.
Identidade jurídica
- Razão social
- Associação Paraguai Brasil dos Transportadores de Veículos — APBTV
- CNPJ
- 67.198.636/0001-60 — situação cadastral ativa
- Natureza jurídica
- Associação Privada — associação civil sem fins lucrativos (arts. 53 a 61 do Código Civil)
- Constituição
- 12 de maio de 2026
- Registro civil
- Livro A nº 259.389, em 25 de maio de 2026
- Prenotação
- nº 157.607, em 18 de maio de 2026
- Cartório
- Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri/SP
- Duração
- Prazo de duração indeterminado
- Sede
- Avenida Andrômeda, 885, sala 122 — Edifício Brascan Century Office, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06473-000
Art. 3º — Finalidades
- Representar, integrar e fortalecer as empresas associadas.
- Promover a integração e a expansão da logística e do transporte de veículos entre Paraguai e Brasil.
- Defender interesses coletivos perante órgãos públicos e privados.
- Desenvolver ações de capacitação, eventos, feiras e congressos.
- Fomentar a inovação, a responsabilidade social e a sustentabilidade no setor.
- Atuar de forma cooperativa em benefício dos associados.
Art. 4º — Meios de atuação
- Promover parcerias e convênios.
- Captar recursos, doações, patrocínios e subvenções.
- Organizar cursos, palestras, seminários e treinamentos.
- Representar os associados judicial e extrajudicialmente, quando autorizado.
- Representar os associados em discussões setoriais e junto a órgãos e entidades governamentais.
Art. 6º — Direitos das associadas
- Participar das Assembleias com direito a voz e voto.
- Eleger e ser eleita para cargos de administração.
- Propor projetos e ações.
- Apresentar sugestões à Assembleia Geral e à Diretoria Executiva.
- Examinar, a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração.
- Usufruir das facilidades e dos benefícios colocados à disposição dos associados.
Cap. III — Estrutura administrativa
Assembleia Geral
Órgão soberano, constituído por todas as associadas em pleno gozo de seus direitos. Elege e destitui a Diretoria, altera o Estatuto, aprova contas e relatórios e fixa as contribuições.
Diretoria Executiva
Composta por Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro, eleitos em Assembleia para mandato de 5 anos. Representa a Associação e conduz a execução das suas finalidades.
O patrimônio e as receitas da Associação provêm das contribuições das associadas, de doações, patrocínios, convênios, subvenções e de receitas de eventos e cursos (Cap. IV). A Associação não distribui resultados e, em caso de dissolução, destina o patrimônio a entidade congênere sem fins lucrativos.